Alguns direitos foram conquistados pela mulher ao longo dos últimos anos no mercado de trabalho, entre os quais a licença maternidade e a licença para aleitamento materno. Existe o Programa Empresa Cidadã, que garante o aleitamento materno por seis meses e já foi implantado no serviço público e nas grandes empresas. É preciso assegurar as condições para a maternidade e também de maior igualdade, em especial com baixa discriminação, fazendo valer a Lei 9.799/99, que proíbe toda e qualquer discriminação.
Um resquício da discriminação contra a mulher é a revista íntima. A revista que implica contato com o corpo feminino ou os pertences da mulher constitui uma invasão. É válido que a empresa, para proteger o seu patrimônio e diante de alguma suspeita, peça para o empregado abrir a bolsa, em um local reservado. Se ela estiver cheia de coisas, como costuma ocorrer com as bolsas das mulheres, a própria dona deve colocar os objetos para fora, se isto lhe for solicitado, mas nunca outra pessoa colocar a mão dentro da bolsa.
A revista íntima foi abolida depois que uma conhecida fábrica de lingerie [localizada no Rio] foi multada pela fiscalização do trabalho por pedir às funcionárias que tirassem a roupa para verificar se as peças íntimas que usavam eram aquelas produzidas no local. A revista íntima só é aceita, por questão de segurança, em visitas a penitenciárias.
As mulheres chefes de família são quem preferencialmente recebem os benefícios sociais, como Bolsa Família. Os programas sociais buscam aproveitar a capacidade feminina para melhor atendê-la. Por exemplo, as mulheres figuram como titular do pagamento do Bolsa Família em 93% das 13,3 milhões de famílias por ele atendidas.
Ainda segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável pelo programa, as regiões Nordeste (8.815.593) e Sudeste (5.766.985) são as que apresentam maior número de mulheres beneficiárias. O governo entende que a mulher usa o dinheiro para cuidar de toda a família, especialmente dos filhos.
Outro estímulo é proporcionado pelo programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, ao dar preferência para o registro do imóvel em nome da chefa da família, além de autorizar que mulheres separadas adquiram o imóvel mesmo sem a outorga do cônjuge ou no caso em que não houve divórcio judicial.

Nenhum comentário:
Postar um comentário